Uma dúvida frequente encontrada no momento da regularização de um sistema alternativo de abastecimento junto às vigilâncias sanitárias é qual o tipo de cloro utilizar no sistema de cloração da água.
Afinal, os diferentes tipos de cloro disponíveis no mercado são todos iguais?
Qualquer sistema de cloração é eficaz e seguro para tratamento de água destinada ao consumo humano?
Sucintamente, a resposta a essas duas perguntas é não.
Vamos ver um pouco mais do porquê neste artigo.
A NBR 15.784 indica o uso, em sistema de cloração para tratamento de água destinada ao consumo humano, de pastilhas sólidas de tricloro-s-triazina-triona em concentração de 90%.
A recomendação das pastilhas de tricloro é devida à estabilidade nos níveis de cloro livre residual que esse sistema possibilita, garantindo uma desinfecção mais segura e eficaz.
Mas, além da qualidade e estabilidade na desinfecção, há outros fatores que diferenciam as pastilhas sólidas de tricloro 90% de sistemas antigos, como o cloro líquido 12%.
O cloro líquido 12% é um produto com estabilidade química inferior às pastilhas sólidas de tricloro e, portanto, perde concentração ao longo do tempo por evaporação.
Após alguns dias da reposição do cloro líquido 12%, se este estiver mal acondicionado, perderá concentração por evaporação.
Isso causará variação nos níveis de cloro livre residual e afetará a capacidade de desinfecção do produto.
Portanto, sistemas de tratamento que utilizam cloro líquido estão mais sujeitos à perda de eficácia do agente clorador e, consequentemente, falha na desinfecção.
Entretanto, a perda de poder de desinfecção é só um dos problemas apresentados por soluções em desacordo com a NBR 15.784.
A RDC 14/2017, do Ministério da Saúde, estabeleceu diretrizes dos princípios ativos em produtos saneantes.
Diferentes produtos têm diferentes aplicações e possibilitam o uso de diferentes princípios ativos na sua fabricação.
No caso de produtos destinados a tratamento de água para consumo humano, o princípio ativo deve ser livre de resíduos tóxicos, como metais pesados e outros químicos nocivos.
Esses contaminantes podem estar presentes em desinfetantes diversos, como o cloro sólido para piscina e o cloro líquido 12%.
As pastilhas de tricloro devem apresentar isenção total desses resíduos tóxicos.
Portanto, o uso de um sistema de cloração adequado é também uma questão de saúde pública.
Outra questão se refere à formação de subprodutos clorados indesejáveis.
O Tricloro 90% apresenta alta estabilidade e pureza química, causando menor formação de subprodutos clorados indesejáveis, como os ácidos haloacéticos e os trihalometanos (altamente tóxicos e carcinogênicos) em comparação com outros princípios ativos mais comuns, como o cloro sólido para piscina e cloro líquido 12%.
A formação desses subprodutos em excesso oferece grandes riscos à saúde e por isso é um dos parâmetros de análise exigido pela Portaria de Consolidação n. 05 do Ministério da Saúde.
Pode-se citar outras vantagens do uso de cloradores de pastilha de tricloro 90%, como a precisão na dosagem, a não utilização de energia elétrica, baixa manutenção, fácil acondicionamento, baixo risco de acidentes, entre outras em comparação com sistemas de cloro líquido 12%.
Portanto, não há nenhuma dúvida quando se toma como base a NBR 15.784 e a RDC 14/2017 de que o sistema mais adequado, fácil e seguro de cloração disponível para tratamento de água para consumo humano é o de pastilhas sólidas de tricloro 90%.
Para maiores esclarecimentos e atividades, a AVS Poços Artesianos é uma das referências na área, para contatar, daniel.janzon@avspocos.com.br / (19) 99660-8674.
Fonte:Meio Ambiente Rio